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Informamos que apartir de hoje (04/08/2005), a Brasil Telecom não pode mais cobrar a assinatura básica mensal.
Deste modo, a decisão judicial válida em todo o país, proibindo a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia convencional já está valendo para a Brasil Telecom que ontem (03/08/2005) foi citada para defender-se e intimada para cumprir a tutela antecipada (suspensão da cobrança). Assim sendo, teoricamente, em caso de descumprimento a empresa fica sujeita, a partir de hoje, a uma multa diária de R$ 100 mil.
Impende salientar que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recorreu no final da tarde de ontem contra a proibição da cobrança de assinatura básica fixa, pedindo a suspensão da decisão que proíbe a cobrança. O pedido ainda não foi julgado.
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) orienta que os consumidores paguem as contas deste mês com o valor da assinatura básica e deixem de pagar a tarifa apenas no próximo mês. O Inadec foi o autor da ação civil pública que obteve a liminar que suspendeu a cobrança. Caso haja revogação da liminar, os consumidores devem efetuar o pagamento da taxa fixa para evitar acúmulo de débitos.
Caso ocorra a revogação da liminar ou qualquer outra modificação, a informação será imediatamente inserida nesse site no campo "notícias".
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