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  • Foto do escritorMariana Melara Reis

COVID-19 - O novo Coronavírus e seus reflexos jurídicos nas empresas


A pandemia do Coronavírus está mudando a vida da população de maneira drástica, sendo que no Brasil trata-se de uma situação sem precedentes. Em razão da extraordinariedade da situação, inúmeras medidas urgentes foram adotadas pelos governos municipais, estaduais e federal, com observância às recomendações das autoridades sanitária, visando a redução de contágio e o achatamento da curva.

O recomendado isolamento social, ao tempo que visa a manutenção da vida, colocou em risco a sobrevivência de empresas e empregos obrigando os entes governamentais a implementar medidas para mitigar os efeitos da crise no setor produtivo.


As empresas podem revisar seus contratos e as avenças estabelecidas, adequando a situação atual, caso esta extrapole a normalidade. Muitos contratos já preveem adequações nesses casos e naqueles em que não há previsão contratual, é possível invocar os arts, 421A e 479 do Código Civil Brasileiro para buscar a paridade das relações, evitando situações de extrema desigualdade entre as partes, sobretudo quando a obrigação torna-se excessiva ou impossível de cumprir em razão dos efeitos da crise ocasionada pela Covid-19. Outra opção possível, no enfrentamento da crise, é a negociação direta com os credores, visando alongar prazos de pagamento, redução de juros e outras penalidades, diante do aumento de custos, eventuais encerramentos de contratos e restrição da capacidade de pagamento das obrigações anteriormente assumidas. Caso não seja possível a renegociação destas dívidas e surgir a insuficiência financeira das empresas, é possível propor a recuperação judicial, prevista na lei Nº. 11.101/2005, cujo objetivo é evitar a quebra da empresa que se encontra em dificuldades econômico-financeiras, preservando a empresa, mantendo empregos e estimulando a atividade econômica.

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